Página 53 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 4 de Julho de 2014

DE ACORDO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. O direito às horas

in itinere, após o advento da Lei n.º 10.243/2001, encontra-se

devidamente resguardado por norma de ordem pública e cogente, razão pela qual não pode vir a ser suprimido, seja por acordo individual, seja por acordo ou convenção coletiva.

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