CONSIDERANDO o Parecer nº. 044/2014, emitido pela Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, que entendeu ser possível o pagamento dos valores referente aos serviços prestados, se devidamente demonstrado.
CONSIDERANDO a necessidade de formação de uma comissão técnica especial para análise dos valores apresentados pela empresa Free Way Guarda de Veículos e Equipamentos Ltda, referente a restituição dos valores pelos serviços prestados, no contrato nº. 054/2010, no intuito de eximir o gestor de qualquer responsabilidade, quanto ao quantitativo devido.
RESOLVE: