Página 7 do Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (AL-MS) de 9 de Julho de 2014

§ 2º Na ocorrência de modificações dos critérios macroeconômicos, da legislação tributária ou de outras variáveis conjunturais que reduzam ou aumentem as previsões de receita e despesa, o Poder Executivo realizará as adequações necessárias, inclusive com a apresentação da reestimativa da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, devendo submetê-las à aprovação da Assembleia Legislativa.

CAPÍTULO VIII

DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS

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