Página 428 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 14 de Julho de 2014

e) Honorários advocatícios 15% 750,55

TOTAL DA CONDENAÇÃO [a+d+e] 7.181,21

Fica, ainda, a parte reclamada, condenada a implantar o salário da parte reclamante no importe de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), conforme determinação supra, devendo, o Município reclamado, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a ciência desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), revertida em favor da parte reclamante, incidentes até a data do cumprimento desta ordem. EXPEÇA-SE MANDADO. EXPEÇA-SE MANDADO.

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