Por ausentes, os reclamados são considerados revéis, aplicando-se -lhes a pena de confissão ficta quanto à matéria fática.
Contudo, a “ficta confessio” tem caráter relativo e não prevalece em relação a fatos cuja prova, eventualmente, tenha sido produzida nos autos por outros meios de melhor consistência, o que será analisado em relação a cada pedido formulado
Da Natureza da Relação Jurídica entre as Partes