Página 2638 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 14 de Julho de 2014

Por ausentes, os reclamados são considerados revéis, aplicando-se -lhes a pena de confissão ficta quanto à matéria fática.

Contudo, a “ficta confessio” tem caráter relativo e não prevalece em relação a fatos cuja prova, eventualmente, tenha sido produzida nos autos por outros meios de melhor consistência, o que será analisado em relação a cada pedido formulado

Da Natureza da Relação Jurídica entre as Partes

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