de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, assinará, com os mais altos gerentes das demais Secretarias de Estado e suas Entidades Supervisionadas, Contrato de Gestão dos Programas Setoriais, Intra-setoriais e Multissetoriais, no qual será pactuada a responsabilização com os objetivos e as metas de desempenho estabelecidas nos Programas.
Parágrafo único Q u ando se tratar da gestão de Programa Multissetorial, o Contrato de Gestão será assinado com todas as Secretarias e suas Supervisionadas envolvidas na implementação do programa.
Art. 10 Integrarão os contratos de gestão do Plano Plurianual e dos Programas, pactuados com a Secretaria de Estado de Planejamento e órgãos setoriais – Secretarias e Entidades Supervisionadas – respectivamente: os cronogramas físico e financeiro dos Programas, os planos gerenciais e os planos de avaliação do Plano Plurianual e dos Programas.