Página 130 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Julho de 2014

a lei 10502/02 em que indicaria que pregão podem ter lances desde que 10% em relação ao menor feito ofertado.

10.3.1 Na fase de lances verbais, não deverão ser aceitos lances de valor igual ou maior ao do ultimo, e os sucessivos lances deverão ser feito em valores decrescentes com intervalo de , no mínimo para R$45.000,00

Resposta: O dispositivo suscitado agasalha o momento da seleção das propostas classificadas para o INÍCIO da fase de lances, não guardando qualquer relação, por consequência, com os procedimentos praticados no seu decorrer.

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