Página 527 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Julho de 2014

que pertencentes à plataforma da agravada. 2. Remetam-se urgente os autos à mesa, para julgamento (Voto nº 10481). Int. -Magistrado (a) Moreira Viegas - Advs: Paulo Oliver (OAB: 33896/SP) - Luciana Zanchetta Oliver (OAB: 278957/SP) - Pátio do Colégio, sala 515

Nº 210XXXX-07.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Mrv Engenharia e Participações S A - Agravado: Luis Manoel Piqueira Gonçalves - Agravada: Rosana Aparecida Gouvea Gonçalves -DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 210XXXX-07.2014.8.26.0000 Relator (a): Edson Luiz de Queiroz Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer, tendo por base compromisso de compra e venda de bem imóvel, para entrega futura. Ao que consta dos autos, o prazo fixado para a entrega do bem imóvel foi descumprido pela ré/agravante. Foi proferida decisão, deferindo liminar pleiteada, para “compelir a ré a entregar aos autores, no prazo de 48 horas, as chaves do imóvel, sob pena de não o fazendo arcar com o pagamento de multa diária de R$500,00, até o limite de R$ 10.000,00”. Alega a agravante que o prazo concedido para o cumprimento da liminar é exíguo, necessitando de prazo compatível para a prática do ato (aproximadamente 90 dias) e que a multa foi fixada em valor exagerado. Processe-se sem efeito suspensivo, ante a ausência de probabilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. Solicitem-se informações ao D. Juízo de Primeiro Grau, notadamente acerca de eventual cumprimento da determinação judicial. Ao agravado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 10 de julho de 2014. Edson Luiz de Queiroz Relator - Magistrado (a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Reni Contrera Ramos Camargo (OAB: 269261/SP) - Pátio do Colégio, sala 515

Nº 210XXXX-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: R. B. S. - Agravada: J. F. de C. S. - Vistos, etc. 1. Não há pedido expresso de liminar, portanto, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2. Dispenso as informações do juízo e a intimação da parte contrária, por se tratar de matéria evidentemente de direito. 3. Remetam-se os autos à mesa, para julgamento (Voto nº 10542). - Magistrado (a) Moreira Viegas - Advs: Jesus Nogueira de Almeida (OAB: 112083/SP) - Robson Rocha Oliveira (OAB: 327912/SP) - Vivian Villa (OAB: 154584/SP) (Convênio A.J/OAB)- Pátio do Colégio, sala 515

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar