CIÊNCIA ÀS PARTES : Tomarem ciência de que foi designada audiência de instrução para o dia 14/10/2014, às 15:20 horas
bem assim de que foi exarado despacho nos autos em epígrafe, cujo inteiro teor transcreve-se a seguir: "Inclua-se o feito em pauta para prosseguimento da instrução processual. As partes deverão trazer ou arrolar em tempo hábil as testemunhas, pena de preclusão. Intimem-se os procuradores das partes, competindo a estes cientificarem os respectivos constituintes quanto à data designada para audiência. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula nº 74 do TST). Intimem-se os procuradores também para, no prazo comum de cinco dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado eletronicamente aos autos."
Intimação