Página 94 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 17 de Julho de 2014

Subseção II

Das Disposições e dos Limites para Programação da Despesa

Art. 19 - Para a elaboração das propostas orçamentárias com recursos à conta do Tesouro Estadual, as outras despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme especificado a seguir:

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