DECISÃO
Acolho parecer supra e, por conseguinte, autorizo que o Responsável pelo Expediente do Serviço do RCPN do 1º Subdistrito do 1º Distrito da Comarca de Campos dos Goytacazes proceda, em sua próxima prestação de contas, à compensação do valor vertido ao FETJ em razão de atraso na liberação do reembolso dos atos contemplados pelo FUNARPEN, relativos ao mês de maio/2013.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2014.