Página 148 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 18 de Julho de 2014

cobrado por débito não reconhecido, sofreu constrangimentos ante a negativa indevida, sem que houvesse dado causa.

Dessa forma, ele faz jus ao recebimento de indenização pelos danos morais sofridos em razão da restrição de seu crédito, aborrecimento e chateação gerados com a negativação. Como essas consequências são ordinariamente conhecidas, é justo que a Jurisprudência a tenha como uma presunção legal, evitando a produção de provas já conhecidas pela experiência quotidiana. Este é, inclusive, o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. In verbis:

INDENIZAÇÃO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO E NÃO UTILIZADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. Causa dano moral a ação da empresa de enviar os dados do consumidor aos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida inexistente, pois não restou provada a prestação do serviço ou sua utilização pelo consumidor. A indenização no valor de R$ 8.000,00 para casos tais não se mostra excessiva, foi fixada dentro da razoabilidade e da situação da partes, não fugindo ao padrão indenizatório utilizado por esta Turma Recursal. (Turma Recursal de Porto Velho, N. 10043871520118220601, Rel. Juiz Marcelo Tramontini 24/08/2012) .

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