Página 188 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Julho de 2014

diii) Os divorciandos estabelecem a mutua responsabilidade do exercício do poder familiar e se comprometem a participar conjuntamente do processo de criação, educação e desenvolvimento do filho, devendo compartilhar de decisões relevantes, tais como a escolha de instituição de ensino em que deva ser matriculado, efetuando a verificação do desempenho escolar, participando de eventos e reuniões escolares, dentre outras.

div) Sem prejuízo do regime de compartilhamento da guarda ora adotado, convencionam as partes que o filho residirá na companhia da mãe, concedendo-se ao genitor o direito de tê-lo em sua companhia nos finais de semana e metade das férias escolares, alternando as datas comemorativas como natal, ano novo, carnaval, preservando o dia dos pais, dia das mães e aniversário da criança, nos quais permanecerá a metade do dia com cada genitor.

dv) Durante a permanência do filho com um dos pais, sobretudo nos períodos prolongados, é facultado ao outro o direito de visita, a qualquer momento, desde que nos horários previamente ajustados entre as partes.

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