pela ação evasiva do reeducado. Após sua captura, determino ao Cartório das Execuções a imediata designação de audiência de justificação, no fito de resolver, definitivamente, acerca da regressão do regime prisional.” Araguaína/TO, 18 de julho de 2014. HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS – Juiz Substituto.
Autos: 5000052-51.2XXX.827.2XX2 - CEPEMA
Reeducando: Ubiratan Araújo de Souza