Página 329 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 21 de Julho de 2014

A reclamante não fez qualquer pedido relativo ao pagamento das contribuições devidas a terceiros, também conhecidas como contribuições do “Sistema S”.

Também não houve nenhuma determinação judicial sobre o pagamento de tais contribuições.

Portanto, a preliminar é inoportuna e carecedora de respaldo legal e, até, de interesse.

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