O autor impugnou tais documentos sob a alegação de que não contêm sua assinatura e, portanto, não provam a prática da infração que lhe foi imputada (fl. 111).
De início, cumpre destacar que o documento de fl. 56, que não se encontra assinado pelo autor, demonstra que a empresa entendeu por demitir o reclamante por justa
causa, mas não comprova a prática irregular que foi imputada ao obreiro.