Página 181 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Julho de 2014

agravante, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados no decisum são contrários à jurisprudência predominante. 7. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,

pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora.

5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

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