Tendo em vista o trânsito em julgado, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeiram o que entenderem de direito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
São João de Meriti, 11 de julho de 2014.
Tendo em vista o trânsito em julgado, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeiram o que entenderem de direito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
São João de Meriti, 11 de julho de 2014.