Página 6 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 22 de Julho de 2014

Cascaes contra decisão do Juiz de primeiro grau que não recebeu o recurso interposto por ausência de procuração outorgada aos advogados e de sua respectiva assinatura na peça recursal.

Os agravantes asseveram que a ausência de procuração e a falta de assinatura do advogado na peça recursal são defeitos sanáveis, além de ser fato público e notório que os advogados atuam em nome dos agravantes.

Por fim, requerem seja reformada a decisão de primeiro grau para que seja admitido o recurso interposto e seja a ele concedido efeito suspensivo, bem como seja assinalado prazo para sanar eventuais irregularidades processuais. Alternativamente, requer o deferimento de plano do parcelamento da multa eleitoral, objeto do recurso mencionado.

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