Sr. Subprefeito São Miguel Paulista de fls. 07, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual nº 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual nº 39.743/94, e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar (es) arbóreo (s), Pau Formiga, existente (s) em área pública, localizado (s) à Av. Nordestina, 373 eqüina coma Rua Américo Gomes da Costa, nesta capital, II – DETERMINO que seja providenciado pela SP-MP o plantio de 01 (um) novo (s) exemplar (es) arbóreo (s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III – Após o decurso do prazo, a Subprefeitura deverá proceder a fiscalização do plantio, devendo o presente retornar a esta Secretaria devidamente instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria. IV – O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
TID 12128337 INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – SPTRANS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar (es) arbóreo (s) Jacarandá mimoso, existente (s) em área pública, localizado (s) à Rua Joaquim Cândido de Azevedo Marques, 433, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário e dano ao patrimônio I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do laudo técnico de fls. 09/09 verso, a autorização do Sr. Subprefeito de Butantã de fls. 11, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual nº 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual nº 39.743/94, e no artigo 11, inciso II e IV, da Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar (es) arbóreo (s), Jacarandá mimoso, existente (s) em área pública, localizado (s) à Rua Joaquim Cândido de Azevedo Marques, 433, nesta capital, II – DETERMINO que seja providenciado pela SP-BT o plantio de 04 (quatro) novo (s) exemplar (es) arbóreo (s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III – Após o decurso do prazo, a Subprefeitura deverá proceder a fiscalização do plantio, devendo o presente retornar a esta Secretaria devidamente instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria. IV – O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
2013-0.237.180-7 - VSP Comércio de Bebidas Ltda. - ME. - Infração administrativa ambiental. Emissão de fumaça e odor provenientes das atividades de restaurante. Lavratura dos Autos de Infração nº 27641/12 e de Multa nº 67-010.083-8. Ausência de defesa. Despacho de manutenção. Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Recurso. Proposta de manutenção dos Autos de Infração e de Multa. – I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental e da Assessoria Jurídica desta Secretaria, as quais adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por VSP COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. – ME posto que tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO no mérito, MANTENDO os Autos de Infração nº 27641/12 e de Multa nº 67-010.083-8; – II. Fica encerrada a instância administrativa, devendo a interessada recolher o valor da multa devidamente atualizado por meio de extração de 2ª via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;