Página 32 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Julho de 2014

Sr. Subprefeito São Miguel Paulista de fls. 07, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual nº 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual nº 39.743/94, e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar (es) arbóreo (s), Pau Formiga, existente (s) em área pública, localizado (s) à Av. Nordestina, 373 eqüina coma Rua Américo Gomes da Costa, nesta capital, II – DETERMINO que seja providenciado pela SP-MP o plantio de 01 (um) novo (s) exemplar (es) arbóreo (s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III – Após o decurso do prazo, a Subprefeitura deverá proceder a fiscalização do plantio, devendo o presente retornar a esta Secretaria devidamente instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria. IV – O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

TID 12128337 INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – SPTRANS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar (es) arbóreo (s) Jacarandá mimoso, existente (s) em área pública, localizado (s) à Rua Joaquim Cândido de Azevedo Marques, 433, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário e dano ao patrimônio I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do laudo técnico de fls. 09/09 verso, a autorização do Sr. Subprefeito de Butantã de fls. 11, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual nº 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual nº 39.743/94, e no artigo 11, inciso II e IV, da Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar (es) arbóreo (s), Jacarandá mimoso, existente (s) em área pública, localizado (s) à Rua Joaquim Cândido de Azevedo Marques, 433, nesta capital, II – DETERMINO que seja providenciado pela SP-BT o plantio de 04 (quatro) novo (s) exemplar (es) arbóreo (s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III – Após o decurso do prazo, a Subprefeitura deverá proceder a fiscalização do plantio, devendo o presente retornar a esta Secretaria devidamente instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria. IV – O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

2013-0.237.180-7 - VSP Comércio de Bebidas Ltda. - ME. - Infração administrativa ambiental. Emissão de fumaça e odor provenientes das atividades de restaurante. Lavratura dos Autos de Infração nº 27641/12 e de Multa nº 67-010.083-8. Ausência de defesa. Despacho de manutenção. Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Recurso. Proposta de manutenção dos Autos de Infração e de Multa. – I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental e da Assessoria Jurídica desta Secretaria, as quais adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por VSP COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. – ME posto que tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO no mérito, MANTENDO os Autos de Infração nº 27641/12 e de Multa nº 67-010.083-8; – II. Fica encerrada a instância administrativa, devendo a interessada recolher o valor da multa devidamente atualizado por meio de extração de 2ª via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

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