Página 1564 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Julho de 2014

TRABALHO E AQUELAS PREVISTAS NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DA ECT. (...) as progressões por antiguidade, previstas tanto por PCCS quanto por acordo coletivo de trabalho, não podem ser concedidas no mesmo ano, devendo ser compensadas na hipótese de recebimento concomitante. Ademais, se os Reclamantes já se beneficiaram das progressões previstas em norma coletiva não podem se valer do PCSS da Reclamada, pois representaria duplo encargo para a Empresa e a percepção desproporcional de vantagens pelo Obreiro, desvirtuando, assim, o escopo da norma coletiva.Pelo exposto, CONHEÇO do recurso de revista, no aspecto, por contrariedade à Súmula 202 do TST. (RR - 11200-35.2009.5.04.0007, 7ª Turma. Relatora Ministra Maria Doralice Novaes. j. Em 29/06/2010, publicado em 30/07/2010)”.

Autorizo, ainda, a compensação dos valores já quitados pela reclamada, em razão de promoção eventualmente concedida com base no PCCS/08.

As referências salariais e diferenças salariais devem ser incorporadas aos salários do autor, com comprovação nos autos na fase de execução, sob pena de continuidade da execução das parcelas vincendas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar