Página 209 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Julho de 2014

Des.José Luiz Oliveira de Almeida - Relator

[1]Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

[2]Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

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