Página 711 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Julho de 2014

proferiu acórdão anulando a mencionada sentença pela impossibilidade de sentença ilíquida.

Baixado os autos a este juízo para prosseguimento do feito, fora determinada a intimação da parte autora para apresentar planilha de cálculosdiscriminativa dos valores retroativos do adicional por tempo de serviço e em seguida intimado, também, a parte requerida, para se manifestar sobre os referidos cálculos.

Apresentada a planilha, o Município requerido fez carga dos autos conforme protocolo de entrega de processos. Entretanto, ao invés de apresentar manifestação sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, interpôs Embargos à Execução.

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