Página 237 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Julho de 2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PAGAMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OMISSÃO AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO.

1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que as questões suscitadas foram enfrentadas no acórdão embargado.

2. Para fins de prequestionamento, basta que a questão ventilada tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187).

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