Página 269 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 23 de Julho de 2014

atribuído à causa, podendo o valor da condenação final servir de base de cálculo apenas para as custas do processo executivo, já que neste caso o valor da causa é justamente o valor da condenação obtida no processo de conhecimento. 2. Sanada a omissão da Lei Estadual 13.611/2002 sobre o procedimento simplificado para pagamento de RPV ou precatório junto à Justiça Federal através da expedição da Instrução Normativa nº 01/2005, recentemente revogada pela Instrução nº 003, de 23-06-2008, não subsiste qualquer motivo para a aplicação do item VII, alínea 'a' do Regimento de custas do Estado do Paraná, procedimento que se mostra claramente mais gravoso à Fazenda Federal.

- AI nº 0027511-72.2XXX.404.0XX0, D.E. em 29-10-2010.

Colho do voto condutor -[...]

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar