Página 182 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 23 de Julho de 2014

Vistos.

JOSIEL SILVA PINHEIRO interpõe recurso ordinário com fundamentonoart.105,inciso II,a,da CF anteseuinconformismo em face do acórdão de fls. 101/103v que denegou a ordem, com a seguinte ementa:

Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecente, porte ilegal de arma de fogo, receptação, grande quantidade de munição. Negativa de autoria. Via imprópria. Prisão preventiva. Requisitos presentes. Medidas cautelares. Insuficiência. Eventuais condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada.

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