No. ORIG. : 07.00.00027-2 1 Vr REGENTE FEIJO/SP
DECISÃO
Trata-se de apelação do INSS em ação ordinária, em face da r. sentença (fls. 63/66) que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, para concedê-la a partir da data da cessação administrativa indevida (31.10.2006), sendo os valores em atraso acrescidos de correção monetária e juros. Condenou-a, ainda, ao pagamento da verba honorária fixada em R$ 500,00. Sem custas. Houve concessão de tutela antecipada.