Página 215 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Julho de 2014

O parágrafo quinto da cláusula décima do contrato passa a ter a seguinte redação: Qualquer cessão, subcontratação ou transferência será nula de pleno direito e sem qualquer efeito.

A cláusula décima primeira passa a ter a seguinte redação: Este contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros.

A alínea c da cláusula décima terceira passa a ter seguinte redação: a subcontratação ou cessão do contrato.

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