Página 415 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 23 de Julho de 2014

sentido.

Destarte, não reconheço a identidade de funções com trabalho de igual valor, nos termos do artigo 461 da CLT, nem o trabalho como Técnico de Lubrificação.

Rejeito, pois, os pedidos.

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