Página 408 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 23 de Julho de 2014

inclusive o gerente reconhecia isso

Entendo que o depoimento da testemunha foi claro e convincente, inclusive contrariando o que disse o reclamante relativamente ao intervalo intrajornada.

No que se refere ao intervalo intrajornada, o autor não se desincumbiu do ônus probatório. A prova testemunhal não confirmou que o obreiro usufruía menos de 1 hora de intervalo. Por esse motivo, merece reforma a decisão nesse aspecto.

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