(dez) dias, observando os seguintes critérios:
1. Compensação: Devem ser abatidos os valores comprovadamente já satisfeitos sob a mesma rubrica, mês a mês.
2. Juros de Mora: Serão calculados a partir da data do ajuizamento da ação e até a data para a qual atualizada a conta, na razão de 1% a. m. pro rata die., após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do reclamante nos termos da Súmula 52 do TRT da 4ª Região. Tratando-se de ENTE PÚBLICO, juros a partir de 27/08/2001, na razão de 0,5% a. m. pro rata die, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pela MP n. 2180-35, após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do reclamante nos termos da Súmula 52 do TRT da 4ª Região.