Ademais, o envio simultâneo da prestação de contas pelo Executivo Municipal, por si só, em nada adiantaria para a Câmara Municipal, já que o controle externo desta sobre as contas municipais só poderá ser exercido após o parecer prévio do Tribunal de Contas. Assim, as contas já chegarão ao Poder Legislativo com o parecer do TCE, facilitando a apreciação e julgamento pelo plenário do órgão.
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