Página 32 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 24 de Julho de 2014

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 10 anos

renovação de credenciamento ter sido feito fora do prazo contratual e diante de sua documentação estar de acordo com o Edital de Credenciamento nº 01/2012-DETRAN/AL, que o pedido de renovação será convertido em credenciamento.

Art. 2º – Desta feita, fica notificado o CFC supra citado, para num prazo de até 10 (DEZ) dias procurem o DETRAN/AL, na Sala da COORDENADORIA SETORIAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FORMAÇÃO DE CONDUTORES, a fim de assinarem o respectivo contrato de credenciamento.

Art. 3º – Determino que fica convalidado os atos praticados pelo CFC acima citados, quanto aos serviços de CNH, no período precário em que funcionaram sem a renovação do credenciamento feita pelo DETRAN/AL,a fim de evitar danos a sociedade e usuários que utilizaram de seus serviços nesse período. Art. 4º – Caso o CFC acima citado, não formalizar a assinatura dos respectivos contratos no prazo indicado no Art. 2º, terão seus sistemas bloqueados por ato da COORDENADORIA SETORIAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FORMAÇÃO DE CONDUTORES, e aberto processo administrativo em seu desfavor.

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