renovação de credenciamento ter sido feito fora do prazo contratual e diante de sua documentação estar de acordo com o Edital de Credenciamento nº 01/2012-DETRAN/AL, que o pedido de renovação será convertido em credenciamento.
Art. 2º – Desta feita, fica notificado o CFC supra citado, para num prazo de até 10 (DEZ) dias procurem o DETRAN/AL, na Sala da COORDENADORIA SETORIAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FORMAÇÃO DE CONDUTORES, a fim de assinarem o respectivo contrato de credenciamento.
Art. 3º – Determino que fica convalidado os atos praticados pelo CFC acima citados, quanto aos serviços de CNH, no período precário em que funcionaram sem a renovação do credenciamento feita pelo DETRAN/AL,a fim de evitar danos a sociedade e usuários que utilizaram de seus serviços nesse período. Art. 4º – Caso o CFC acima citado, não formalizar a assinatura dos respectivos contratos no prazo indicado no Art. 2º, terão seus sistemas bloqueados por ato da COORDENADORIA SETORIAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FORMAÇÃO DE CONDUTORES, e aberto processo administrativo em seu desfavor.