Página 718 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Julho de 2014

autora não teria comprovado a sua qualidade de companheira do falecido. Na audiência de instrução e julgamento, porém, foi levantada a suspeita de perda da qualidade de segurado do falecido ao tempo do óbito. Os requisitos, portanto, que restam controvertidos são a demonstração da qualidade de dependente da autora e a comprovação da qualidade de segurado do instituidor.

Passemos ao exame:

Da condição de segurado.

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