autora não teria comprovado a sua qualidade de companheira do falecido. Na audiência de instrução e julgamento, porém, foi levantada a suspeita de perda da qualidade de segurado do falecido ao tempo do óbito. Os requisitos, portanto, que restam controvertidos são a demonstração da qualidade de dependente da autora e a comprovação da qualidade de segurado do instituidor.
Passemos ao exame:
Da condição de segurado.