sentença datada em 01.07.2014 que INDEFERIU o pedido de PROGRESSÃO AO SEMIABERTO. ADV. DRA. EDINÉIA SANTANA GREGATI - OAB/SP 322.369.
669.952 MARCELO DUARTE MELO DE AZEVEDO Execução de Sentença). Apenso Semiaberto/Livramento Condicional fls.20 - Ciência à defesa da sentença de 14/07/2014 que indeferiu o pedido de progressão ao regime de livramento condicional. AVD. DRA. REGINA CELIA ATIQUE REI DE OLIVEIRA OAB/SP 109.238.
718.511 FABIANO RODRIGUES ELOY (Execução de Sentença). Ap. Livramento Condicional fls. 32. Intimar a Defesa de que por r. despacho de 16/07/2014 não foi conhecido o pedido de Livramento Condicional , tendo em vista que o sentenciado não preenche requisito subjetivo. ADV. DR. PAULO ANTONIO SAIDE OAB/SP 146.938 E DR. JOSÉ PEDRO SAID JUNIRO OAB/SP 125.337.