Defiro as repercussões em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%.
Quanto aos domingos, indefiro o pedido, já que o labor em tais dias foi compensado com folga em outro dia da semana (artigo 9º da Lei n. 605/49 e Súmulas n. 146 e 444 do colendo TST).
II.5 Dos descontos