Página 735 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 24 de Julho de 2014

Defiro as repercussões em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%.

Quanto aos domingos, indefiro o pedido, já que o labor em tais dias foi compensado com folga em outro dia da semana (artigo 9º da Lei n. 605/49 e Súmulas n. 146 e 444 do colendo TST).

II.5 Dos descontos

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