Página 3263 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Julho de 2014

Ao (s) advogado (s) da (s) parte (s):1) Desnecessária a intimação da PGF (Portaria MF n. 582/2013).

2) Analisadas as contas de liquidação e por corretas, homologo os cálculos elaborados pelo (a) exequente (f.83/86) e Secretaria (f.97/98) para que produzam seus jurídicos efeitos.

Fixo o valor da condenação em R$ 13.528,70, sendo: Principal-R$ 12.792,02 e Juros-R$ 736,68 (atualizado até 13/02/2014), devendo sofrer atualização até a data do efetivo pagamento.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar