Página 3594 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Julho de 2014

qualquer prova hábil para contrapor o laudo pericial.

Quanto à efetiva utilização dos protetores auriculares, o autor é fictamente confesso e as fichas de entrega de EPIs juntadas no ID 1019478 revelam que o autor recebeu protetor auditivo desde o primeiro dia de trabalho (23/8/2012).

Portanto, a insalubridade restou elidida pelo uso do EPI, não havendo falar em pagamento de adicional de insalubridade. Indefiro o pedido correspondente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar