Página 125 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 25 de Julho de 2014

Aduzindo, ainda, o excesso de prazo para conclusão do inquérito, pugna o impetrante pelo deferimento de liminar liberatória, e, em relação ao mérito, pela concessão da ordem.

Instruída a peça de ingresso com os documentos de fls. 17-45.

Conquanto sucinto, é o relatório. Passo à decisão.

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