Página 341 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 25 de Julho de 2014

DESPACHO:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, e proceder a correção do valor dado à causa, para que corresponda à diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.No mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de renda da parte autora e cópia da declaração de IRPF, para subsidiar a avalição da declaração de incapacidade financeira de arcar com as custas do processo, ou efetuar o pagamento das custas complementares.São Luís, 18 de junho de 2014Juíza Alice Prazeres Rodrigues16ª Vara Cível Resp: 176354

PROCESSO Nº 002XXXX-58.2014.8.10.0001 (238262014)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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