TRE/CE n.º 415/2010, e atendendo à solicitação do Juízo Eleitoral da 82ª Zona, expressa na Comunicação Interna n.º 9/2014 (Processo Administrativo Digital n.º 8.122/2014),
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores abaixo qualificados a conduzirem veículos oficiais ou à disposição deste Tribunal, de transporte individual de passageiros, até o dia 25/10/2014, a fim de prestarem apoio às ações de fiscalização da propaganda eleitoral nas Eleições de 2014, no âmbito do município de Fortaleza: