DECISÃO
Trata-se de procedimento administrativo protocolado e autuado visando racionalizar e documentar o PROCESSAMENTO DAS RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DOS MÊS DE JUNHO DE 2014 nesta 98ª Zona Eleitoral de VARJÃO/GO, em observância à Resolução TSE n.º 23.117/2009.
Consta o Provimento n.º 6/2014- CGE, às fls. 04/06, definindo o cronograma de processamento das relações especiais de filiados para o mês de junho de 2014.