Página 65 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 25 de Julho de 2014

DECISÃO

Trata-se de procedimento administrativo protocolado e autuado visando racionalizar e documentar o PROCESSAMENTO DAS RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DOS MÊS DE JUNHO DE 2014 nesta 98ª Zona Eleitoral de VARJÃO/GO, em observância à Resolução TSE n.º 23.117/2009.

Consta o Provimento n.º 6/2014- CGE, às fls. 04/06, definindo o cronograma de processamento das relações especiais de filiados para o mês de junho de 2014.

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