6) Transcorrido o prazo de prescrição do débito e não sendo apresentada qualquer causa de suspensão/interrupção da prescrição, venham-me os autos conclusos para sentença.
São João de Meriti, 17 de julho de 2014.
VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA
6) Transcorrido o prazo de prescrição do débito e não sendo apresentada qualquer causa de suspensão/interrupção da prescrição, venham-me os autos conclusos para sentença.
São João de Meriti, 17 de julho de 2014.
VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA