Página 2202 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Julho de 2014

6) Transcorrido o prazo de prescrição do débito e não sendo apresentada qualquer causa de suspensão/interrupção da prescrição, venham-me os autos conclusos para sentença.

São João de Meriti, 17 de julho de 2014.

VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA

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