Página 1051 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Julho de 2014

constatadas, legitima indevidamente as irregularidades que cometeu. Ademais, ele não será impedido de continuar com suas atividades.

Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, porquanto a suspensão dos efeitos das notificações representa interferência indevida no exercício do seu poder de polícia ambiental, que consiste, na situação concreta, na adequada proteçâo a fauna e reprimenda cautelar às condutas que coloquem em risco sua função ecológica.

É o relatório .

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