Página 997 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2014

final). Óbito: 16.10.2011. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB 253689/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP)

Processo 005XXXX-71.2005.8.26.0564 (564.01.2005.052840) - Separação Consensual - Dissolução - G.P.S. e outro - 67/05 -Intimação do autor para regularização da representação processual. - ADV: ANDRÉIA SAMOGIN DOS REIS (OAB 168652/SP)

Processo 005XXXX-92.2009.8.26.0564 (564.01.1998.001301/2) - Cumprimento de sentença - A.P.R.R.C.P. - A.P.R. - 1899/07 - Vistos. Indefiro o pedido de arbitramento de honorários (fls. 485), haja vista que, de acordo com a cláusula 5ª, alínea h, do Termo de Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, o arbitramento parcial de honorários advocatícios só pode ocorrer após o trânsito em julgado, quando houver acordo em Juízo, ou a sentença for favorável à parte assistida, e houver recurso da parte contrária. Outrossim, aguarde-se, no arquivo, notícia acerca da satisfação da obrigação. Int. - ADV: EDMILSON TRIVELONI (OAB 139633/SP), MARCIA MARIA PRADO (OAB 99079/SP)

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