Parágrafo Segundo – A obrigação de execução do objeto estará caracterizada mediante o recebimento, pelo fornecedor, da Requisição e respectiva Nota de Empenho.
Parágrafo Terceiro – Se a licitante com o preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Requisição e respectiva Nota de Empenho no prazo de 5 (cinco) dias, a CONTRATANTE convocará, sucessivamente, as demais licitantes com o preço registrado,
obedecida a respectiva ordem de classificação.