Página 80 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 26 de Julho de 2014

Parágrafo Segundo – A obrigação de execução do objeto estará caracterizada mediante o recebimento, pelo fornecedor, da Requisição e respectiva Nota de Empenho.

Parágrafo Terceiro – Se a licitante com o preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Requisição e respectiva Nota de Empenho no prazo de 5 (cinco) dias, a CONTRATANTE convocará, sucessivamente, as demais licitantes com o preço registrado,

obedecida a respectiva ordem de classificação.

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