Página 400 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 28 de Julho de 2014

da seguradora-Ré, pessoalmente e por advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha o valor dos honorários periciais, sob pena de julgarse prejudicada a realização da prova, arcando a aludida parte com os ônus processuais decorrentes. Recolhidos os honorários periciais, cumpra-se, na íntegra, o despacho de fls. 58/59. No silêncio, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos laudo médico que comprove a invalidez permanente do Autor, bem como, o percentual de redução funcional desta. Às providências e intimações necessárias.

Processo 080XXXX-14.2014.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça

Reqte: Benedita Rodrigues da Costa Gallo

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