artigos 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio do posto de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-4000/2013 (Apenso: 1206-3156/2013) - INT: ROBERTO SEVERINO TRINDADE -ASS: TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3904/2014. - Aprovo, por delegação (Portaria PGE nº 233/2009, DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1.923/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, para fins de Transferência para Reserva Remunerada do interessado, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio do posto de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-8998.2013 - INT: RAILDE SANTOS GONÇALVES - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3928/2014 - Conheço, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o DESPACHO PGE/PA nº 403/2014, já apreciado e aprovado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, para dele discordar, em virtude de haver a interessada preenchido os requisitos para fins de aposentadoria conforme as regras do art. 40, § 5º da CRFB/88 e optado expressamente por permanecer em atividade (conforme doc. às fls.3), razão pela qual faz jus ao percebimento de abono de permanência nos moldes previstos pelo art. 40, § 19, CRFB/88, a partir de setembro de 2013, mês subseqüente ao pedido (art. 89, § 1º, Lei Estadual nº 7.114/2009). À SEGESP.