Página 12 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 28 de Julho de 2014

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 10 anos

artigos 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio do posto de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 1206-4000/2013 (Apenso: 1206-3156/2013) - INT: ROBERTO SEVERINO TRINDADE -ASS: TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3904/2014. - Aprovo, por delegação (Portaria PGE nº 233/2009, DOE 14/09/2009), o Parecer PGE/PA – 00 – 1.923/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, para fins de Transferência para Reserva Remunerada do interessado, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio do posto de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 1800-8998.2013 - INT: RAILDE SANTOS GONÇALVES - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3928/2014 - Conheço, por força da Portaria PGE nº 233/2009 (DOE 14/09/2009), o DESPACHO PGE/PA nº 403/2014, já apreciado e aprovado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, para dele discordar, em virtude de haver a interessada preenchido os requisitos para fins de aposentadoria conforme as regras do art. 40, § 5º da CRFB/88 e optado expressamente por permanecer em atividade (conforme doc. às fls.3), razão pela qual faz jus ao percebimento de abono de permanência nos moldes previstos pelo art. 40, § 19, CRFB/88, a partir de setembro de 2013, mês subseqüente ao pedido (art. 89, § 1º, Lei Estadual nº 7.114/2009). À SEGESP.

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