Página 110 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Julho de 2014

DESPACHO - EXPEDIÇ?O DE GUIA

Defiro em parte o pedido da parte reclamada, e determino que o Sr. Diretor de Secretaria providencie guia de depósito judicial do BANPARÁ no valor atualizado da condenaç?o, inclusive com a multa de 10% do art. 475-J do CPC, com vencimento de 10 (dez) dias a contar da intimaç? o consumada deste despacho.

Havendo pagamento, autorizo desde já sua liberaç?o ao autor por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitaç?o) e, depois de recebido o alvará, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos sistema.

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