Página 653 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Julho de 2014

DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL ¿ INCOMPETÊNCIA DECLINADA PARA O JUÍZO DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR ¿ VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL ¿ PROVIMENTO NEGADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL ¿ INCOMPETÊNCIA DECLINADA PARA O JUÍZO DO DOMICÍLIO DO AUTOR ¿ VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL ¿ PROVIMENTO NEGADO. ¿ A escolha de foro foi diverso do domicilio da autora, do local onde se desenvolveu a relação contratual, e até mesmo de um possível foro de eleição. Dessa forma, o princípio previsto no art. da Constituição Federal, encontra-se violado, qual seja o princípio do Juiz Natural, o qual institui que ninguém será processado, nem sentenciado, senão por autoridade competente. ¿ TJMG ¿ 100240948431250011¿ POSTO ISTO, considerando que o caso transmudou-se para incompetência absoluta, por violação de comando constitucional, DECLINO a competência para o juízo do Foro do domicílio do (a) autor (a), qual seja, a Comarca de Santarém/PA. Transitada em julgado esta decisão, após as baixas pertinentes, encaminhem-se os autos. Intimem-se. Alenquer, 22 de julho de 2014 . Gabriel Veloso de Araújo Juiz de Direito

PROCESSO: 00009329520128140003 Ação: Procedimento Ordinário em: 22/07/2014 REQUERENTE:IGNACIO JOSÉ DE CASTRO CAMPOS FILHO Representante (s): ALEXANDRE SCHERER (ADVOGADO) REQUERIDO:O ESTADO DO PARA. Autos: 000XXXX-95.2012.8.14.0003 Procedimento Ordinário IGNACIO JOSÉ DE CASTRO CAMPOS FILHO O ESTADO DO PARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente, já qualificada

nos autos acima identificado, propõe Ação Ordinária em desfavor do Estado do Pará, requerendo, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela. O requerente é domiciliado na cidade de Santarém/PA, conforme declaração da inicial. Iguais a este, onde o autor é domiciliado no Foro de Santarém/PA, existem vários outros feitos semelhantes. Vistos e examinados, Decido. Não desconheço o enunciado 33 Súmula do C. STJ. Porém, o caso sob julgamento não trata simplesmente de incompetência relativa, mas sim violação do principio do juiz natural. Explico: O autor declara ser domiciliado na cidade de Santarém/PA, não tendo, portanto, nenhum vinculo com o foro de Alenquer/PA. Portanto, a competência requer alguma ligação do autor com a Comarca, seja porque aqui é o seu domicílio, seja o domicílio do réu, o local da situação da coisa, ou ainda, seja porque é o local do dano. No caso concreto não há vinculo algum. O que há é que este juízo, privativo da Fazenda pública, vem deferindo liminares contra o Estado do Pará em casos análogos ao postulado na ação proposta pelo requerente, o que me parece não estar acontecendo na comarca de Santarém/PA. Portanto, o requerente está escolhendo o Juízo que melhor atenda aos seus interesses, o que é vedado pelo art. , LIII da CF. Nesse sentido: ¿CONFLITO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL ¿ INCOMPETENCIA DECLINADA PARA O JUÍZO DO FORO DO DOMICILIO DO AUTOR ¿ VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL ¿ PROVIMENTO NEGADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL ¿ INCOMPETÊNCIA DECLINADA PARA O JUÍZO DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR ¿ VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZ NATURAL ¿ PROVIMENTO NEGADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL ¿ INCOMPETÊNCIA DECLINADA PARA O JUÍZO DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR ¿ VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL ¿ PROVIMENTO NEGADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL ¿ INCOMPETÊNCIA DECLINADA PARA O JUÍZO DO DOMICÍLIO DO AUTOR ¿ VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL ¿ PROVIMENTO NEGADO. ¿ A escolha de foro foi diverso do domicilio da autora, do local onde se desenvolveu a relação contratual, e até mesmo de um possível foro de eleição. Dessa forma, o princípio previsto no art. da Constituição Federal, encontra-se violado, qual seja o princípio do Juiz Natural, o qual institui que ninguém será processado, nem sentenciado, senão por autoridade competente. ¿ TJMG ¿ 100240948431250011¿ POSTO ISTO, considerando que o caso transmudou-se para incompetência absoluta, por violação de comando constitucional, DECLINO a competência para o juízo do Foro do domicílio do (a) autor (a), qual seja, a Comarca de Santarém/PA. Transitada em julgado esta decisão, após as baixas pertinentes, encaminhem-se os autos. Intimem-se. Alenquer, 22 de julho de 2014 . Gabriel Veloso de Araújo Juiz de Direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar